- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO DESFAVORÁVEL FUNDADO NA AUSÊNCIA DESSA PROVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com a improcedência do pedido por falta de provas, quando a parte autora havia requerido, de forma oportuna e pertinente, a produção de provas essenciais ao deslinde da controvérsia. O acórdão que anula a sentença nesse cenário está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A pretensão de reformar o acórdão recorrido para reconhecer a suficiência das provas documentais e a desnecessidade de dilação probatória, contrariando a conclusão do Tribunal de origem sobre a pertinência das provas requeridas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Tal providência é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ quanto ao recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.100.564/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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