- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 735/STF E Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A decisão interlocutória de tutela provisória possui caráter precário e provisório, sendo inviável o conhecimento do recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula nº 735/STF. 2. A análise dos requisitos para concessão de tutela provisória em ação possessória demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.125.611/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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