- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1.031, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. DISTINÇÃO DE PRECEDENTE. AGRAVO PROVIDO.1. O precedente invocado da Quarta Turma, que fixou a citação como termo inicial dos juros de mora, refere-se a hipótese em que a ação de apuração de haveres foi ajuizada pelo sócio retirante contra a sociedade, contexto em que a citação constitui a sociedade em mora, não sendo aplicável, por distinção, ao caso em que a própria sociedade propõe a ação em face do ex-sócio.2. No caso, proposta a ação de apuração de haveres pela sociedade, a citação do sócio retirante não configura mora da sociedade, pois esta busca judicialmente definir e cumprir a obrigação de pagar os haveres, inexistindo inadimplemento configurado com a citação.3. Na ausência de estipulação contratual em sentido diverso, deve incidir a regra do art. 1.031, § 2º, do Código Civil, segundo a qual a quota liquidada deve ser paga em dinheiro no prazo de 90 dias a partir da liquidação, de modo que os juros de mora fluem apenas após o decurso desse prazo, momento em que se caracteriza a mora do devedor.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial do sócio retirante.
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