- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO CONTRA DEVEDOR SOLIDÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE BENS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente o núcleo da controvérsia.2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa, porque o devedor solidário é parte na execução, teve a execução mantida exclusivamente em seu desfavor após a falência da coexecutada e foi diretamente atingido pela indisponibilidade e pelo arresto decretados em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no processo falimentar, de modo que atua em nome próprio na defesa de seu patrimônio, não havendo pleito de direito alheio em nome próprio vedado pelo art. 18 do CPC.3. Constata-se que as razões do recurso especial não enfrentam adequadamente fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, notadamente o enquadramento da situação como prejudicialidade externa fundada no arresto de bens no IDPJ falimentar; a subsistência desse fundamento inatacado impõe a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF, inviabilizando o conhecimento integral do recurso especial.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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