- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) NO JUÍZO FALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, trata-se de execução de título extrajudicial na qual os executados requereram a suspensão do processo alegando prejudicialidade externa, motivada pela instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) perante o juízo falimentar da devedora principal, que havia concedido tutela de urgência para o bloqueio e arresto de bens dos recorrentes.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se a instauração de IDPJ no juízo falimentar, com bloqueio cautelar de bens, atrai a competência do juízo universal e configura prejudicialidade externa capaz de suspender a execução singular contra os sócios coobrigados; e (iii) saber se é possível afastar o prosseguimento da execução sob o argumento de inutilidade para o credor (art. 797 do CPC) na via especial.III. Razões de decidir3. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia, fundamentando expressamente a ausência de prejudicialidade externa, os efeitos ex nunc da falência, a possibilidade de execução dos coobrigados e a insuficiência da tutela cautelar do IDPJ para suspender o feito executivo.4. A mera desconsideração da personalidade jurídica, ou a instauração do respectivo incidente com concessão de tutela de urgência, não confere aos sócios de forma imediata o status de falidos, e não desloca a competência para o juízo universal. O art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 assegura aos credores a conservação de seus direitos contra coobrigados e avalistas, autorizando o prosseguimento regular da execução singular. Incidência da Súmula 83/STJ.5. A análise da tese de inutilidade da execução (art. 797 do CPC), lastreada no argumento de que a totalidade do patrimônio já se encontra bloqueada, exige incontornável reexame do acervo fático-probatório da causa (extensão das constrições e balanço patrimonial), o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. Ademais, alegações de fatos novos ocorridos no juízo falimentar em sede de agravo interno configuram inovação recursal.IV. Dispositivo6. Agravo interno desprovido.
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