- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TERMO ADITIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIADOR. RATIFICAÇÃO TÁCITA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O recurso especial não é via adequada para examinar alegada violação a dispositivos constitucionais ou a enunciados de súmula, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da CF/88.2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.3. Não há julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado, conforme interpretação lógico-sistemática.4. É vedado, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais ou de instrumento de mandato para infirmar conclusões do Tribunal de origem acerca da validade do título executivo, da extensão dos poderes do mandatário e da existência de ratificação tácita, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.156.108/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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