JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGAS. VALE-PEDÁGIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). DESTINATÁRIO DA PROVA (ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.209/2001 (LEI N. 14.229/2021). INCIDÊNCIA IMEDIATA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, COM RETORNO PARA ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PRAZO ÂNUO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de cobrança por não adiantamento do vale-pedágio, manteve condenação correspondente ao dobro do frete e ao ressarcimento dos pedágios desembolsados.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão ou deficiência de fundamentação; (ii) houve violação do regime do ônus e da produção da prova, com cerceamento por indeferimento de prova oral; (iii) o prazo prescricional aplicável à multa/indenização do art. 8º da Lei n. 10.209/2001, após a Lei n. 14.229/2021, é o ânuo, contado da data de cada transporte.3. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, decide a prescrição com base no art. 205 do CC e afasta a necessidade de prova oral por suficiência da prova documental, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. A inconformidade da parte com a conclusão não traduz omissão.4. A distribuição do ônus da prova observa o art. 373 do CPC: ao transportador incumbe comprovar prestação dos serviços, uso de via pedagiada e pagamento dos pedágios; ao embarcador cabe demonstrar o adiantamento do vale-pedágio como fato extintivo. A revisão do juízo de suficiência probatória atrai os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.5. O prazo prescricional de 12 meses previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 10.209/2001 (Lei n. 14.229/2021) tem aplicação imediata, alcançando as relações em curso: para transportes anteriores à vigência, conta-se desde 21/10/2021; para transportes posteriores, da data de cada frete. Transportes realizados entre março e dezembro de 2022 submetem-se ao prazo ânuo contado de cada viagem.6. Recurso especial parcialmente provido, com determinação de retorno ao Juízo de origem para adequação da condenação, decotando-se valores atingidos pela prescrição de 12 meses.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO E PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À INDENIZAÇÃO DO ART. 8 DA LEI N. 10.209/2001. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO ÂNUO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 14.229/2021. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 8, parágrafo único, da Lei n. 10.209/2001, 205 do Código Civil, 6…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VALE-PEDÁGIO (ART. 8º DA LEI 10.209/2001). PRESCRIÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 14.229/2021. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC). NOVO PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 MESES. TERMO INICIAL NA ENTRADA EM VIGOR DA LEI NOVA (21/10/2021). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A INCOMPATIBILIDADE DA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. VALEPEDÁGIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. LEI 10.209/2001. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. PROVIDÊNCIA MÍNIMA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara, objetiva e fundamentada, enfrentando as questões essenciais ao desl…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PRESTADOS POR TRANSPORTADOR. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 8º DA LEI N. 10.209/2001. PRAZO PRESCRICIONAL. ÔNUS DA PROVA. ABRANGÊNCIA RESPONSABILIDADE PAGAMENTO . 1. A Lei n. 14.229/2021, que estabeleceu o prazo de prescrição de doze meses para a pretensão de cobrança dos valores retratados no artigo 8º, caput, da Lei n. 10.209/2001, incide na regulação da relação jurídica ainda em curso, inic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALE-PEDÁGIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEI Nº 14.229/2021. AÇÃO. AJUIZAMENTO. PRAZO ÂNUO. VIGÊNCIA. LEI. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSONÂNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. 1. Considerando que a indenização devida em razão do não adiantamento do vale-pedágio (art. 8º da Lei n. 10.209/2001) decorre da existência de uma relação contratual entre o transportador e o embarcador, esta Cort…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.