- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE E NULIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA. RECÁLCULO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. TEMA 972/STJ. NECESSIDADE DE PROVA DE IMPOSIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. LGPD. COMPARTILHAMENTO DE DADOS. CONSENTIMENTO E BASES LEGAIS. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE DANO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária, envolvendo capitalização diária de juros, contratação de seguro prestamista e compartilhamento de dados pessoais com pedido de danos morais.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a capitalização diária de juros, sem indicação da taxa diária, viola o dever de informação do consumidor (arts. 6º, III; 46; 52 do CDC), apesar da indicação das taxas mensal e anual; (ii) o seguro prestamista caracteriza venda casada (art. 39, I, do CDC; Tema 972/STJ); e (iii) a cláusula de tratamento e compartilhamento de dados (art. 7º, I, da LGPD) é nula por ausência de real opção de recusa, com consequente indenização por dano moral.3. A capitalização diária exige informação clara e expressa da taxa diária, não bastando a indicação das taxas mensal e anual; a ausência da taxa diária viola o dever de informação, torna a cláusula abusiva e impõe sua nulidade parcial, com o recálculo afastando a capitalização diária e preservando a capitalização na periodicidade mensal, quando pactuada (arts. 6º, III; 51, IV, do CDC).4. A alegada venda casada no seguro prestamista demanda prova de imposição ou condicionamento do crédito; contratado em instrumento apartado e ausente demonstração concreta de constrangimento, a revisão esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, mantendo-se a orientação do Tema 972/STJ.5. Sobre a LGPD, havendo consentimento e demais bases legais de tratamento, e ausente prova de dano concreto, o dano moral não é presumido; o acolhimento da pretensão exigiria reinterpretação de cláusulas e revolvimento probatório (Súmulas 5 e 7/STJ).6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para reconhecer a abusividade da capitalização diária sem indicação da taxa diária e determinar o recálculo do contrato com capitalização apenas mensal; demais pedidos não providos.
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