- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL QUE ENFRENTOU A APLICAÇÃO DO TEMA 1.095/STJ E DA LEI N. 9.514/1997. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO NA ABUSIVIDADE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA PRÓPRIA VENDEDORA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL. MERA CITAÇÃO DE ARTIGOS SEM DEMONSTRAÇÃO DE COMO TERIAM SIDO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTITUÍDA EM FAVOR DA PRÓPRIA VENDEDORA. MANOBRA ABUSIVA PARA AFASTAR NORMAS PROTETIVAS DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO DA LEI N. 9.514/1997 E DO TEMA 1.095/STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrentou expressamente as teses, afastando a Lei 9.514/1997 e o Tema 1.095/STJ por reconhecer a abusividade da garantia fiduciária instituída em favor da própria vendedora, ainda que em sentido contrário ao interesse das recorrentes.2. A mera indicação de dispositivos supostamente violados do Código Civil não basta ao manejo do recurso especial, exigindo-se demonstração específica e clara de como teriam sido contrariados.3. A alienação fiduciária instituída em favor da própria vendedora constitui manobra abusiva que visa a afastar indevidamente as normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, mostrando-se escorreito o afastamento da aplicação do Tema 1.095/STJ e do regramento previsto nos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.4. O Tema 1.095/STJ firmou a tese de que, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto deverá observar a Lei n. 9.514/1997, afastando-se o CDC. Por consequência lógica, uma vez que foi constatada pelas instâncias ordinárias a abusividade da garantia de alienação fiduciária, correto o afastamento do tema repetitivo, inexistindo violação de lei federal.5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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