JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), fique cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do caso concreto (REsp 1.061.530/RS, Tema 27).2. Constatado que o tribunal de origem limitou os juros remuneratórios com fundamento exclusivo na discrepância em relação à taxa média de mercado, sem examinar as particularidades da operação de crédito, afasta-se a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a controvérsia não envolve reexame de fatos ou cláusulas contratuais, mas revaloração jurídica dos critérios de aferição da abusividade.3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, observada a orientação jurisprudencial desta Corte.
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