- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse do recorrente.2. A fixação, pelo juízo da execução, de metodologia de cálculo para dar fiel cumprimento ao título judicial não caracteriza julgamento extra petita, porquanto consiste em atividade de interpretação do dispositivo sentencial, e não em decisão sobre matéria estranha à lide ou à impugnação.3. A pretensão de reexame da interpretação conferida pelo acórdão recorrido ao título executivo judicial, para adoção de metodologia de cálculo diversa, esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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