- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA ANTES DA PARTILHA. ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA SAISINE. ART. 1.784 DO CC. REGÊNCIA PELO ART. 1.791 DO CC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de despesas condominiais, na qual se pretendeu responsabilizar herdeiros por obrigação antes da conclusão do inventário e da partilha.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o princípio da saisine autoriza a responsabilização dos herdeiros pelo débito condominial antes da partilha; (iii) há legitimidade dos herdeiros para o polo passivo sem individualização de quinhões.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa detidamente o contexto dos autos e fundamenta adequadamente sua decisão. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar sua decisão.4. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, enquanto não há individualização da quota-parte de cada sucessor, a herança permanece como universalidade de direito indivisível, cabendo ao espólio - e não aos herdeiros individualmente considerados - a legitimidade passiva para responder pelas obrigações deixadas pelo de cujus, inclusive dívidas condominiais, aplicando-se o art. 1.791 do CC e atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.