JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.2. O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.3. A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).4. Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte.5. Recurso especial não conhecido.
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