- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO.1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas, apreciando integralmente a controvérsia.Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.2. Nos termos da Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso especial quando ausente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido.3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial.4. A discussão relativa à correta aplicação pela Corte de origem de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal possui natureza constitucional, insuscetível de apreciação em recurso especial.5. Agravo interno desprovido.
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