- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO POSTERIOR DO VEÍCULO. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO RITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. O rito especial da alienação fiduciária permite ao credor converter a busca e apreensão em execução caso o bem não seja localizado (art. 4º do Decreto-Lei 911/1969).3. A legislação de regência não prevê a possibilidade de retorno ao rito de busca e apreensão após a opção do credor pela conversão, independentemente da ocorrência de citação.4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.085.072/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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