- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS.1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou a questão relativa à via processual eleita, ainda que em sentido desfavorável à parte.2. A impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, alegável a qualquer tempo e grau de jurisdição, por simples petição nos autos da execução.3. A exigência de embargos de terceiro como única via para arguir a impenhorabilidade do bem de família caracteriza formalismo excessivo, devendo prevalecer a instrumentalidade das formas quando o ato processual atingiu sua finalidade.4. Recurso especial provido. (REsp n. 2.164.091/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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