JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O mero inadimplemento contratual não enseja danos morais, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais de agravamento psicológico, cuja revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente.2. Mantém-se o acórdão recorrido quando alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à não configuração de dano moral em hipóteses sem abalo extraordinário, incidindo a Súmula 83/STJ.3. A incidência da Súmula 7/STJ na matéria prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c".4. Recurso especial não provido.
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