JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO COMO AGENTE FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a eventual legitimidade da instituição financeira está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado: é legítima se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda; não o é se atuar meramente como agente financeiro" (REsp n. 2.217.479/RS, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025).2. A Corte local dissentiu de tal entendimento, motivo pelo qual era de rigor a reforma do aresto impugnado.II. Dispositivo 3. Recurso especial provido.
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