- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir 1. "O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior orienta-se no sentido de que configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio" (AgInt no AREsp n. 2.878.087/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025).II. Dispositivo 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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