- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECORRIBILIDADE ATRAVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, contra acórdão que indefere a petição inicial do mandado de segurança, o recurso cabível é o recurso ordinário, nos termos do art. 105, II, b, da Constituição Federal, sendo inadequado o recurso especial e inaplicável a fungibilidade por se tratar de erro grosseiro.2. Quanto à majoração dos honorários, há carência de interesse recursal, pois não houve prévia fixação de honorários na origem, em razão da natureza mandamental da demanda e, consequentemente, não houve condenação em honorários recursais.Agravo interno conhecido em parte e improvido.
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