JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ; e por prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial.2. A controvérsia diz respeito a ação de produção antecipada de provas para exibição de contrato em que se discute a condenação a custas e honorários pela causalidade. O valor da causa foi fixado em R$ 2.716,14.3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de exibição, reputou satisfeita a obrigação com a juntada dos documentos em contestação e afastou custas e honorários.4. A Corte de origem manteve a sentença por unanimidade, afirmando ausência de pretensão resistida e de litigiosidade, razão pela qual não era hipótese de condenação a honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há condenação do recorrido a honorários pela causalidade, diante de exibição do documento apenas em juízo; (ii) saber se o recorrido suportaria o ônus da prova quanto a fato impeditivo (art. 373, II, do CPC); (iii) saber se houve violação do dever de uniformização (art. 926 do CPC); e (iv) saber se está configurada divergência jurisprudencial.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ de que o arbitramento da verba honorária na ação antecipatória de produção de prova só se justifica quando houver a manifesta resistência da parte em cumprir o pedido formulado, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.7. A conclusão do Tribunal de origem acerca da existência ou não de resistência administrativa, para impor honorários com base na causalidade, não pode ser revista em recurso especial, por demandar reexame fático-probatório, incidindo na espécie a Súmula n. 7 do STJ.8. A alegada violação do art. 926 do CPC não foi prequestionada pelo Tribunal de origem, o que atrai a aplicação da Súmula n. 282 do STF.9. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a mesma questão, além de ser inviável o dissídio com paradigma do próprio Tribunal de origem, nos termos da Súmula n. 13 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido decide em sintonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da conclusão do tribunal de origem acerca da existência ou não de resistência administrativa, para impor honorários com base na causalidade, por demandar reexame fático-probatório. 3. Incide a Súmula n. 282 do STF quando não prequestionada a matéria no acórdão recorrido. 4. A Súmula n. 7 do STJ afasta o conhecimento do dissídio quanto à mesma questão e a Súmula n. 13 do STJ obsta a indicação de paradigma do próprio Tribunal de origem".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 373, II, 926.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 13; STJ, REsp n. 2.152.319/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.698.637/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.546.908/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2019;STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022;STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. 2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. REANÁLISE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE O ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior adota …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de violação aos arts. 489, 1.022, 85 e 341 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de cotejo analítico, decidido pelo Tribunal de Ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUSA INJUSTIFICADA E RESISTÊNCIA NÃO COMPROVADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.2. A jurispru…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que, em razão dos princípios da sucumbência e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/04/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. DESATENDIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, são cabíveis honorários de sucu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.