JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO DE VOO. DANO MORAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ, quanto à majoração do dano moral (CC, art. 944), à revisão dos honorários sucumbenciais (CPC, arts. 85, § 8º e § 8º-A) e à alegada reformatio in pejus (CPC, art. 1.013), por demandar reexame fático-probatório.2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais e materiais. O valor da causa foi fixado em R$ 8.086,75.3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando ao pagamento de danos materiais e indeferindo os danos morais, com sucumbência recíproca e honorários fixados em 10%.4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, reconheceu o dano moral e fixou indenização, redimensionando os honorários para 20% sobre o valor da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível majorar o dano moral, à luz do art. 944 do CC; (ii) saber se os honorários sucumbenciais devem ser fixados por equidade, com observância da tabela da OAB, nos termos dos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC; e (iii) saber se houve reformatio in pejus na alteração da base de cálculo dos honorários (CPC, art. 1.013).III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de majoração do quantum do dano moral esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão demandaria reexame de fatos e provas.7. A Corte local decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que inexiste vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB para a fixação dos honorários advocatícios, quando arbitrados com base nos parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.8. A revisão do montante de honorários sucumbenciais fixado na origem também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, por envolver valoração fático-probatória.9. O Tribunal de origem agiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir que a readequação do ônus sucumbenciais decorre da consequência lógica do provimento parcial do recurso, o que afasta a alegação de reformatio in pejus.Incidência da Súmula n. 83 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 10 . Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 STJ obsta a revisão do quantum do dano moral fixado pelas instâncias ordinárias. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, quando o acórdão decide que inexiste vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB para a fixação dos honorários advocatícios, quando arbitrados com base nos parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC. 3. A Súmula n. 7 STJ obsta a revisão do montante dos honorários sucumbenciais fixados na origem. 4. A Súmula n. 83 STJ afasta a pretensão de reconhecimento de reformatio in pejus, quando o Tribunal decide pela readequação dos ônus sucumbenciais em decorrência da reforma parcial da sentença".Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CPC, arts. 85, §§ 8º e 8º-A, § 11, 1.013.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7, STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no REsp n. 2.123.882/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 33.204/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012; STJ, AREsp n. 2.748.896/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.226.335/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025).
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO E DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ, da Súmula n. 7 do STJ, da ausência de cotejo analítico conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ, e da Súmula n. 284 do STF, ficando prejudicada a análise da alínea c;2. A controvérsia …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E TABELA DA OAB. INAPLICABILIDADE DOS §§ 8º E 8º-A DO ART. 85 DO CPC DIANTE DA FIXAÇÃO PELO § 2º E DA AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas proferido em apelação cível, com conclusão pela manutenção dos honorários em 20% sobre o valor da condenação e pela inc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS; REFORMATIO IN PEJUS; OMISSÃO NO ACÓRDÃO; DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DESPROVÊ-LO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por apontado dissídio jurisprudencial, sem menção a repetitivos.2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de vício o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PREJUÍZO DO RECORRENTE. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos danos morais e, quanto à revisão dos honorários, por óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito e reparação por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.