JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 518 do STJ e 284 do STF.2. A controvérsia diz respeito a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, com pedido de consolidação da propriedade e posse em favor do credor fiduciário, diante do inadimplemento e da ausência de purgação da mora.3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de busca e apreensão, consolidando domínio e posse plenos do bem em favor do credor; fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.4. A Corte de origem conheceu parcialmente da apelação e, nessa parte, negou-lhe provimento para afastar a perícia por inutilidade, reconhecer a ofensa à dialeticidade e reafirmar a mora, aplicando ao caso a Súmula n. 380 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão reconheceu indevidamente ofensa à dialeticidade à luz do art. 1.010 do CPC; (ii) saber se o indeferimento da perícia contábil configurou cerceamento de defesa conforme o art. 371 do CPC; (iii) saber se o reconhecimento de abusividade na tarifa de registro descaracterizou a mora nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969; e (iv) saber se houve aplicação distorcida da Súmula n. 380 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O reconhecimento de ofensa à dialeticidade pelo Tribunal local não pode ser revisto em recurso especial, pois a modificação demandaria reexame do conteúdo da apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.7. Não há cerceamento de defesa: o juiz é o destinatário da prova, a lide exigia apenas documentos (contrato e mora) e a perícia era inútil. A revisão da utilidade da prova pericial encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ; além disso, o acórdão está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incidindo na espécie a Súmula n. 83 do STJ.8. A discussão de cláusulas contratuais em ação conexa não afasta a mora na busca e apreensão. A conclusão da Corte de origem alinha-se à Súmula n. 380 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.9. Não cabe recurso especial por suposta violação de enunciado sumular. A alegação de ofensa à Súmula n. 380 do STJ encontra óbice na Súmula n. 518 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da conclusão sobre a dialeticidade da apelação. 2. Aplicam-se as Súmula n. 83 e 7 do STJ para manter o indeferimento da perícia diante da suficiência da prova documental. 3. Aplicam-se as Súmulas n. 83 e 380 do STJ, pois a discussão de cláusulas contratuais não afasta a mora na busca e apreensão. 4. A Súmula n. 518 do STJ obsta o conhecimento de recurso especial por alegada violação de enunciado sumular".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 371, 1.026, § 2º, 85, § 11; Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º; CF, art. 105, III, a.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 518; STF, Súmula n. 284; STJ, AREsp n. 2.485.025/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AREsp n. 2.490.075/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, REsp n. 2.159.758/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025;STJ, AgInt no AREsp n. 1.671.157/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2020; STJ, AgRg no Ag n. 430.225/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/11/2006; STJ, AREsp n. 2.523.603/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia tem origem em ação de busca e apreensão. A sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por ausência de comprovação regular da mora e inércia quanto à emenda determinada, o que foi mantido pelo Tribunal a quo. No recurso especial, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL À LUZ DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ E DA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ; e da prejudicialidade do dissídio jurisp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ.2. A controvérsia decorre de ação de busca e apreensão que foi julgada improcedente. O Tribunal de origem afastou a capitalização diária por ausência de indicação da taxa correspondente e descaracterizou a mora. No recurso especial, alega-se a validade da capitaliz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação dos Temas 246, 247, 24, 25, 26 e 27 do STJ, por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e por alinhamento do acórdão recorrido à orientação consolidada…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA E PURGAÇÃO DA MORA EM BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ e pela aplicação do art. 1.030, V, do CPC.2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminar de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.