JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL COMUTAÇÃO DE PENA PREVISTA NO DECRETO N. 12.338/2024. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO DELITO IMPEDITIVO. CÁLCULO INDIVIDUALIZADO DAS FRAÇÕES. VEDAÇÃO À SOMA DAS REPRIMENDAS CUMPRIDAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.Ordem de habeas corpus denegada.
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