JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO.1. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses de concurso entre crimes impeditivos e não impeditivos, o requisito objetivo para comutação se verifica mediante cumprimento da fração específica da pena referente a cada delito, de modo individualizado, sem soma global das penas cumpridas.2. A pretensão defensiva de reconhecer, a partir da soma do tempo total de pena cumprida, o implemento dos lapsos previstos no Decreto n. 12.338/2024 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação dos dados de execução penal já examinados pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.3. Ordem denegada. (HC n. 1.069.309/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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