JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do julgamento
28/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, CE - CORTE ESPECIAL, j. 28/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não é viável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos autônomos do capítulo decisório da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.833.645/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte Especial, julgado em 28/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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