- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Secao
- Data do julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Secao, j. 28/04/2026, p. 18/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E CULPOSA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 180, §º 1º e 3º, DO CP. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. A controvérsia neste recurso diz respeito a "definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa".2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria, apresento este recurso especial, para apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do RISTJ.3. Recurso especial afetado.
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