JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Primeira Secao
Data do julgamento
08/04/2026
Data de publicação
15/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Secao, j. 08/04/2026, p. 15/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. APURAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE E VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FISCO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.1. Em sede de mandado de segurança, é assegurado ao contribuinte o reconhecimento do direito à compensação tributária independentemente da prévia apuração dos valores a serem compensados, bastando, para tanto, a demonstração de que ocupa a condição de credor perante o fisco. Os comprovantes de recolhimento indevido ou eventuais documentos diversos serão exigidos oportunamente na esfera administrativa, quando o procedimento compensatório estiver sujeito à análise e validação pela Administração Tributária.2. Embargos de divergência desprovidos.
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