JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM CONTRATO DE SEGURO. DEFINIÇÃO DO REGIME PRESCRICIONAL E SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que reconheceu a prescrição e deu provimento ao recurso da seguradora; no voto, mantêm-se a conclusão pela prescrição e a majoração de honorários, considerando a suspensão do prazo pelo pedido administrativo e a retomada após a negativa.2. A controvérsia envolve ação de indenização por acidente de trânsito ajuizada contra seguradora. O valor da causa foi fixado em R$ 190.300,00.3. A Corte de origem reconheceu a prescrição e extinguiu o feito em relação à seguradora; os embargos de declaração foram acolhidos, sem efeito infringente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o pedido administrativo suspende a prescrição desde a comunicação do sinistro até a negativa, à luz do Código Civil; (ii) saber se incide prazo trienal para a ação direta do terceiro prejudicado contra a seguradora, afastando marcos não previstos em lei; (iii) saber se se aplicam os arts. 27 e 14 do Código de Defesa do Consumidor para atrair prescrição quinquenal por fato do serviço; (iv) saber se a equiparação do terceiro como consumidor (art. 17 do CDC) altera o regime prescricional; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à extensão da suspensão ao terceiro beneficiário.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ação direta do terceiro prejudicado contra a seguradora, em seguro de responsabilidade civil, observa o prazo trienal do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, com termo inicial na ciência do sinistro e contagem autônoma em relação à esfera segurado-seguradora.7. Aplica-se a suspensão da prescrição entre a comunicação do sinistro e a negativa administrativa (Súmula n. 229 do STJ); cessada a suspensão, corre o prazo remanescente e, proposta a ação após o lapso aplicável, consuma-se a prescrição.8. Não incidem os arts. 27 e 14 do CDC, pois a negativa de cobertura securitária caracteriza inadimplemento contratual e não fato do serviço; a equiparação do terceiro (art. 17 do CDC) não altera esse regime.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial desprovido. Majoração dos honorários em 10%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.Tese de julgamento: "1. Incide o prazo trienal do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil na ação direta do terceiro prejudicado contra a seguradora em seguro de responsabilidade civil. 2. Aplica-se a Súmula n. 229 do STJ para suspender a prescrição entre a comunicação do sinistro e a negativa administrativa; encerrada a suspensão, a fluência do prazo remanescente conduz à consumação da prescrição quando ultrapassado o lapso aplicável. 3. Não incidem os arts. 27 e 14 do CDC na negativa de cobertura, por se tratar de inadimplemento contratual."Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 199 e 206, § 3º, IX; CDC, arts. 14, 17 e 27; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 229; STJ, REsp n. 1976137/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2024; STJ, REsp n. 1303374/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021;STJ, AgInt no AREsp n. 1381160/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2036030/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023;STJ, REsp n. 2046995/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1337558/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019;STJ, AgInt no REsp n. 2075732/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1549466/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2585229/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM CONTRATO DE SEGURO. DEFINIÇÃO DO REGIME PRESCRICIONAL E SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que reconheceu a prescrição e deu provimento ao recurso da seguradora; no voto, mantêm-se a conclusão pela prescrição e a majoração de honorários, considerando a suspensão do prazo pelo pedido administrativo e a retomada após a negativa. 2. A con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO APLICÁVEL A TERCEIROS NÃO SEGURADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em agravo de instrumento oriundo de ação de cobrança, manteve decisão saneadora que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, com resolução de mérito, em relação à seguradora denunciada à lide.2. A controvérsia diz respeito à …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, impossibilidade de análise de disp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO A PLICÁVEL A TERCEIROS NÃO SEGURADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em agravo de instrumento oriundo de ação de cobrança, manteve decisão saneadora que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, com resolução de mérito, em relação à seguradora denunciada à lide. 2. A controvérsia diz respeito…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. ART. 206, § 1º, II, A, DO CC. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO. ART. 1.013 DO CPC. DEVOLUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.