- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da execução, em razão da extinção do processo de execução de título extrajudicial por reconhecimento de prescrição intercorrente, após acolhimento de exceção de pré-executividade.2. O atual entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ônus de sucumbência na hipótese de prescrição intercorrente deve observar a lei vigente ao tempo da decisão. Portanto, sentenças publicadas até a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 admitem condenação baseada na causalidade, enquanto os provimentos judiciais posteriores devem observar a vedação de ônus imposta pelo art. 921, § 5º, do CPC, independentemente se declara de ofício ou por requerimento da parte.3. No caso concreto, a sentença foi proferida em 2025, após a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, sendo indevida a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.4. Recurso conhecido e provido.
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