JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE D O PEDIDO ANTES DE EXIGIR O PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em sede recursal, inexistindo preclusão temporal, desde que observados os efeitos prospectivos do eventual deferimento.2. Formulado pedido de gratuidade de justiça no recurso, o Tribunal de origem deve apreciá-lo e, se necessário, intimar a parte para comprovar a hipossuficiência econômica, somente podendo exigir o recolhimento do preparo recursal após indeferimento expresso do benefício.3. É nula a decisão que declara deserto o recurso e exige o preparo em dobro sem prévia e fundamentada análise do pedido de gratuidade de justiça deduzido nas razões recursais. 4.Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE D O PEDIDO ANTES DE EXIGIR O PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em sede recursal, inexistindo preclusão temporal, desde que observados os efeitos prospectivos do eventual deferimento. 2. Formulado pedido de gratuidade de justiça no recurso, o Tribunal de o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA EM SEDE DE RECURSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PREPARO NA FORMA SIMPLES. DESERÇÃO DECRETADA DE PLANO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 106/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.1. Em virtude da vedação ao venire contra factum proprium, o recolhimento de custas se mostra incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, o que afasta a presunção relativa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO PRÓPRIO RECURSO. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, § 2º, DO CPC) E, SE INDEFERIDO O PLEITO, RECOLHIMENTO NA FORMA SIMPLES (ART. 99, § 7º, E ART. 1.007, § 4º, DO CPC). DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO SEM PRÉVIA ANÁLISE DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deserção, após inti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO INTEGRAL DO PREPARO. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de preparo e do descumprimento do disposto no art. 6° da Lei 1.060/1950 quanto ao pedido de assistência judiciária …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO PRÓPRIO RECURSO. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, § 2º, DO CPC) E, SE INDEFERIDO O PLEITO, RECOLHIMENTO NA FORMA SIMPLES (ART. 99, § 7º, E ART. 1.007, § 4º, DO CPC). DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO SEM PRÉVIA ANÁLISE DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deserção, após int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.