JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado.2. Embargos de declaração acolhidos, em parte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.897.940/PR, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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