JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. VERIFICADO. EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão.2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alteração da conclusão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.2. Após nova análise dos autos, constata-se que houve a devida impugnação …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. A omissão quanto a questões relevantes suscitadas pelas partes, aptas a influenciar o resultado do julgamento, configura violação ao art. 1.022 do CPC e enseja o acolhimento de embargos de declaração.2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC.1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.2. Deve ser conhecido o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado erro material na decisão embargada.2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC.3. Embargos de declaração parcialmente ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.