JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PENSIONISTAS. COISA JULGADA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. PERCENTUAL REDUTOR REGULAMENTAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUSPENSÃO POR SUPERÁVIT. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSOS PROVIDOS.1. A inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC se confirma quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os pontos essenciais da lide, inexistindo dever do magistrado de refutar todos os argumentos das partes se a fundamentação adotada é suficiente para o desate da controvérsia.2. O princípio da fidelidade ao título impede a inclusão de redutor proporcional previsto em regulamento na fase de cumprimento de sentença, uma vez que o juízo da execução não possui competência para restringir o alcance de direito reconhecido em decisão transitada em julgado que se manteve omissa quanto a tais limitações.3. A alteração de critérios de custeio na fase executiva, sob o pretexto de superávit financeiro do plano, configura ofensa à coisa julgada e ao equilíbrio atuarial, pois a manutenção das contribuições previdenciárias é imperativa para a preservação do regime de capitalização e do mutualismo. 4.Recursos especiais providos.
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