JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias concretas do delito, cometido contra pessoa com situação financeira menos favorável e, ainda, a reiteração delitiva da ré, que "perpetrou o furto sub judice aproveitando-se da boa fé da vítima", afastam o reconhecimento do reduzido grau da reprovabilidade da conduta, vedando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.958.899/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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