Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/12/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias concretas do delito, cometido contra pessoa com situação financeira menos favorável e, ainda, a reiteração delitiva da ré, que "perpetrou o furto sub judice aproveitando-se da boa fé da vítima", afastam o reconhecimento do reduzido grau da reprovabilidade da conduta, vedando a…