- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes.2. A pretensão de declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível, por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de decadência.3. A simulação, quando comprovada, configura causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do Código Civil.4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.136.127/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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