JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CARÁTER CADASTRAL. POSSIBILIDADE. OFÍCIO. ENTIDADES REGISTRADORAS DE RECEBÍVEIS. EFETIVIDADE. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INTERESSE PATRIMONIAL. PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMIDADE E PRIVACIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. INDÍCIO DE OCULTAÇÃO. INEXISTENTE.1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.2. O ofício às entidades registradoras de recebíveis pode ser utilizado em processos cíveis como ferramenta para buscar a efetividade da execução. Precedente.3. O sigilo bancário e fiscal constitui direito fundamental implícito, decorrente da inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados, somente passível de mitigação em hipóteses excepcionais quando presentes indícios de ocultação patrimonial e desde que a decisão seja devidamente fundamentada, com delimitação da finalidade, alcance, objeto e período.4. A relativização das garantias fundamentais exige observância aos princípios da subsidiariedade e necessidade, não podendo ser utilizada como meio ordinário de investigação patrimonial, sob pena de se transformar em devassa generalizada da vida privada do executado.5. Hipótese em que a decisão de origem determinou a expedição de ofícios ao CCS, TAG-IMF, CIP e SIMBA, sendo que, quanto a este último órgão, deixou de apontar elementos de indícios de ocultação e de especificação do alcance da medida.6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para tão somente afastar a expedição de ofício ao SIMBA.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CARÁTER CADASTRAL. POSSIBILIDADE. OFÍCIO. ENTIDADES REGISTRADORAS DE RECEBÍVEIS. EFETIVIDADE. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INTERESSE PATRIMONIAL. PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMIDADE E PRIVACIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. INDÍCIO DE OCULTAÇÃO. INEXISTENTE. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO CCS-BACEN. POSSIBILIDADE DE PESQUISA CADASTRAL PARA LOCALIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS FINANCEIROS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o indeferimento de consulta ao CCS-Bacen.2. A controvérsia diz respeito ao indeferimento, em cumprimento de sentença, de pedido de pesquisa cadastral no CCS-Bacen.3. A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PESQUISA EM SISTEMAS CCS-BACEN E SIMBA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. CONSULTA AO CCS-BACEN PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS. POSSIBILIDADE NA EXECUÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal estadual que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da consulta ao CCS-Bacen no cumprimento de sentença.2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença em ação monitória, em que se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO CCS-BACEN. POSSIBILIDADE DE PESQUISA CADASTRAL PARA LOCALIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS FINANCEIROS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o indeferimento de consulta ao CCS-Bacen. 2. A controvérsia diz respeito ao indeferimento, em cumprimento de sentença, de pedido de pesquisa cadastral no CCS-Bacen. 3.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.