- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Secao
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Secao, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARADIGMAS. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de indicação de acórdãos paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial, requisito indispensável ao conhecimento do recurso uniformizador.2. A ausência de indicação de paradigmas aptos ao cotejo inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial, configurando vício substancial não sanável pela via do art. 932, parágrafo único, do CPC.3. A inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em razão da intempestividade, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ.4. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.