JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
01/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/12/2021, p. 01/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 1.1. Ademais, afigura-se descabido, em sede de apelação apresentada contra decisão que julga improcedente a demanda, o exame de pretensão não formulada na petição inicial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.657.545/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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