- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. "Não interposto agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a prescrição, a matéria fica acobertada pela preclusão consumativa"(AgInt nos EAREsp 2.560.616/ES, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte Especial, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1º/12/2025).2. No caso, não foi interposto recurso contra a decisão interlocutória de mérito que reconheceu parcialmente a prescrição, sob a perspectiva de se tratar de relação de trato sucessivo, operando-se, portanto, a preclusão.3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a preclusão da matéria e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento do feito.
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