JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. ART. 16 DA LEI N. 1.046/1950. NÃO VIGENTE. INAPLICABILIDADE. REGIME DO CC, ART. 1.997. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO, E, APÓS A PARTILHA, DOS HERDEIROS NOS LIMITES DA HERANÇA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.Recurso especial contra acórdão que, em ação declaratória cumulada com indenização, reconheceu a extinção da dívida de empréstimos consignados pelo falecimento do mutuário e determinou a restituição de descontos posteriores ao óbito.2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 está vigente e se extingue a obrigação pelo falecimento do consignante; (ii) aplica-se o art. 1.997 do CC para responsabilizar o espólio e, após a partilha, os herdeiros, nos limites da herança; (iii) é devida a restituição dos valores descontados após o óbito.3. O art. 16 da Lei n. 1.046/1950 não está em vigor, pois seu conteúdo não foi reproduzido na legislação posterior que regula consignação em folha (Lei n. 10.820/2003 e Lei n. 8.112/1990). O falecimento do consignante não extingue a dívida do empréstimo consignado.4. Aplica-se o art. 1.997 do CC: enquanto não realizada a partilha, a obrigação subsiste e é suportada pelo espólio, e, após a partilha, pelos herdeiros, sempre limitada à herança transmitida.5. Recurso especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. ART. 16 DA LEI N. 1.046/1950. NÃO VIGENTE. INAPLICABILIDADE. REGIME DO CC, ART. 1.997. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO, E, APÓS A PARTILHA, DOS HERDEIROS NOS LIMITES DA HERANÇA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação declaratória cumulada com indenização, reconheceu a extinção da dívida de empréstimos consignados pelo fale…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA POR MORTE DO CONSIGNANTE E RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO/HERDEIROS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferido em apelação cível nos embargos à execução, que deu provimento para reconhecer a inexigibilidade do título por falecimento da consignante e extinguir a ação originária. 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/06/2018

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALECIMENTO DA CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 16 DA LEI 1.046/50. REVOGAÇÃO TÁCITA. JULGAMENTO: CPC/73. 1. Embargos à execução de contrato de crédito consignado opostos em 11/04/2013, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/04/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é dizer sobre a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/09/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. FALECIMENTO DA CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. É incabível o pleito da parte autora de quitação do empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento da consignante, porquanto a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante - e que não está mais em vigor - não teve seu texto reproduzido pela Lei 10.820/2003, aplicáv…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MORTE DO CONSIGNANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LEI N. 1.046/1950. OBRIGAÇÃO SUBSISTENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da alínea a, ausência de demonstração de vulneração aos arts. 2, § 1º, da Lei n. 4.657/1942 e 16 da Lei n. 1.046/1950, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.