- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por empresa demandada contra acórdão da Quarta Turma em agravo interno no recurso especial, interposto em ação de rescisão contratual relativa a compromisso de compra e venda de imóvel.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.III. Razões de decidir 3.Verificada a existência de erro material no julgado devem ser acolhidos os aclaratórios.4. Constatou-se que o Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional nem ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. IV.Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar erro material na ementa do acórdão recorrido, sem efeitos modificativos.
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