JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por empresa demandada contra acórdão da Quarta Turma em agravo interno no recurso especial, interposto em ação de rescisão contratual relativa a compromisso de compra e venda de imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3.Verificada a existência de erro material no julgado devem ser acolhidos os aclaratórios.4. Constatou-se que o Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional nem ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. IV.Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar erro material na ementa do acórdão recorrido, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.215.746/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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