- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. PRINT DE TELA SEM IDENTIFICAÇÃO VINCULADA AO PROCESSO. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial por ausência de comprovação idônea de feriado local ou suspensão de prazos.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão de prazos no Tribunal estadual foi comprovada por documento idôneo no ato de interposição; (ii) a apresentação de print de tela desacompanhado de identificação vinculada ao processo é prova suficiente; (iii) houve erro do sistema eletrônico a caracterizar justa causa.3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser comprovada no ato de interposição por documento oficial ou certidão do tribunal, não bastando menção nas razões ou documento sem fé pública. Print de tela sem identificação vinculada ao processo não comprova a tempestividade.4. Agravo em recurso especial não provido. (AREsp n. 2.613.583/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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