- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRINT DE TELA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CUMPRIMENTO.1. Conforme a jurisprudência do STJ, a mera alegação, o print de tela, a imagem extraída da internet ou a indicação da relação de feriados não constituem documentos idôneos para fins de comprovação de feriado local e da tempestividade do recurso, sendo imprescindível a juntada dos atos normativos que suspenderam o expediente forense em data relevante para o cômputo do prazo.2. Na espécie, embora a parte agravante tenha sido intimada para apresentar documento idôneo que comprove eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, não cumpriu a determinação, o que se repetiu no agravo interno, contrariando o entendimento desta Corte e tornando preclusa a possibilidade de correção do vício.3. Agravo interno não provido.
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