- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL FIRMADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Hipótese de acordo firmado pelas partes no curso da ação de desapropriação. Ausência de interesse de agir que comporta a resolução da lide sem resolução do mérito.Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.2. As teses de violação dos arts. 104, 840 e 841 do Código Civil não foram opostas na origem. Assim, o recurso não merece conhecimento, no ponto, por ausência de prequestionamento.3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.966.993/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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