- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. CONCESSIONÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ADITIVO CONTRATUAL 141/2015. CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO. ENTENDIMENTO EXARADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DECORRENTE DE ANÁLISE PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os dispositivos legais e as teses recursais não foram debatidos pela última instância estadual, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 211/STJ, ante a ausência do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais.2. A conclusão da Corte de origem decorreu da análise de provas e da interpretação de cláusulas contratuais, mormente do acordo homologado em juízo e do aditivo contratual.3. Para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, bem como a interpretação de cláusulas do contrato, o que é vedado na via recursal especial pelas Súmulas n. 5 e n. 7/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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