- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO.1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, com alegação de omissão na fixação de honorários recursais.2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a verba honorária devida em grau recursal e se cabe a sua majoração na hipótese de não conhecimento do recurso.3. Verificada omissão quanto aos honorários recursais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC, cuja tese firmada no Tema 1.059/STJ estabelece a majoração da verba honorária quando o recurso é integralmente não conhecido ou desprovido.4. Embargos de declaração acolhidos para majorar em 5% os honorários anteriormente fixados, observado o limite de 20%.
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