- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ALEGADA OMISSÃO EM ACÓRDÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITO DO INSUCESSO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da causa.2. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe a infrutuosidade do apelo. Consoante a tese firmada no Tema Repetitivo 1.059/STJ, é incabível a referida majoração em caso de provimento total ou parcial do recurso.3. Embargos de declaração rejeitados.
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