- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Em ações cautelares de exibição de documentos e em ações de produção antecipada de provas, a condenação em honorários sucumbenciais, com base nos princípios da sucumbência e da causalidade, exige a demonstração de recusa administrativa e de resistência à pretensão autoral em juízo. Precedentes.2. A ausência de resposta ao pedido administrativo de exibição de documentos, desacompanhada de resistência judicial, não caracteriza resistência injustificada nem autoriza, por si só, a aplicação do princípio da causalidade para condenar a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.092.967/SE, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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